Comprar ingressos online:

BILHETERIA

Funcionamento: em dias de espetáculo, 2h antes dos evento.

Informações Importantes

– Os ingressos dos assentos reservados para acessibilidade poderão ser adquiridos através de reserva pela bilheteria 11 3366-8700 (Funcionamento somente nos dias de peça 2h antes da apresentação) ou pelo e-mail contato@teatroportoseguro.com.br.
– Não é permitida a entrada de animais, exceto cão-guia
– Vendas exclusivamente online no site: www.sympla.com.br
– Formas de pagamento Cartão de Crédito e Débito expedidos no Brasil (Visa, Mastercard, Elo e Diners). Não são aceitos cheques.
– Confira seu ingresso (data, local, horário e lugar escolhido) e, caso haja alguma informação equivocada, troque no ato da compra. Trocas ou devoluções posteriores não serão efetuadas.
– Dúvidas: contato@teatroportoseguro.com.br

Meia Entrada

Regras de meia entrada válidas para espaço físico

Estudantes mediantes apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) – Modelo único, emitida pelas entidades oficiais.
Lei Federal n 12.933/2013 – Decreto Federal n 8.537/2015
Pessoas com necessidades especiais mediante apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência, documento emitido pelo INSS ou holerite que comprove a aposentadoria, acompanhado de documento oficial com foto.
Lei Municipal n 12.325/1997 – Decreto Federal n 8.537/2015
Pessoas com idade superior a 60 anos mediante apresentação do documento de identidade oficial com foto.
Lei Federal n 12.933/2013 – Decreto Federal n 8.537/2015
Jovens, entre 15 e 29 anos, pertencentes a famílias de baixa renda mediante apresentação da carteira de identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional da Juventude, a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial.
Decreto Federal n 8.537/2015
Funcionários e professores das redes estadual e municipal de ensino de São Paulo mediante apresentação da Carteira Funcional ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
Lei Federal n 12.933/2013 – Decreto Federal n 8.537/2015

Conforme o art. 1 da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, é assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

A compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível, condicionada apenas ao responsável legal ou procurador, munido de procuração específica com firma reconhecida. Abaixo estão os documentos necessários** para a compra da meia-entrada de acordo com cada categoria:

– Estudantes de ensino fundamental, médio ou superior: carteira de identificação estudantil (“carteirinha” expedida por institutos de rede pública ou particular de ensino, ou por grupos e associações estudantis (UNE, UBES, UMES, diretórios e centros acadêmicos e de estudantes);
– Crianças de 3 a 12 anos (nos espetáculos infantis);
– Crianças até 3 anos não pagam (devem sentar no colo do adulto responsável);
– Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): documento de identidade ou documento com foto que comprove a idade;
– Professores da rede pública estadual de ensino: carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação; Professores da rede pública municipal de ensino: carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação ou holerite, de acordo com a Lei Nº 14.729.
– Aposentados: documento de identidade ou carteira de trabalho.

*Nenhum desconto de meia-entrada é cumulativo e transferível.
**É necessário que o documento tenha a data de validade, ou seja, apresentado documento com foto que comprove a matrícula no ano letivo do curso.

Clientes Porto:

Para a validação do desconto o cliente Porto necessita apresentar o comprovação na entrada da atração por meio da apólice, acesso ao login do app Porto ou algum outro documento que comprove o vínculo com a empresa.

Clientes Cartão de Crédito Porto Seguro Bank:

A validação do desconto será na entrada da atração na apresentação do cartão de crédito do titular.

Obs.: o benefício de desconto ao acompanhante só é válido com a presença do titular.

Acessibilidade

ACESSO A TODOS

Seguindo as leis e parâmetros para garantir a sociabilidade de portadores de necessidades especiais, o Teatro Porto Seguro tem áreas especialmente preparadas para receber pessoas com mobilidade reduzida e acompanhantes. Dentro do Teatro, há 15 cadeiras reservadas para portadores de necessidades especiais, sendo 5 para obesos e 10 para cadeirantes. Para seu maior conforto, solicitamos que, no ato da compra, seja informada a necessidade de local para portadores de necessidades especiais ou obesidade.