Estudantes mediantes apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) - Modelo único, emitida pelas entidades oficiais.
Lei Federal n 12.933/2013 - Decreto Federal n 8.537/2015
Pessoas com necessidades especiais mediante apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência, documento emitido pelo INSS ou holerite que comprove a aposentadoria, acompanhado de documento oficial com foto.
Lei Municipal n 12.325/1997 - Decreto Federal n 8.537/2015
Pessoas com idade superior a 60 anos mediante apresentação do documento de identidade oficial com foto.
Lei Federal n 10.741/2003 - Decreto Federal n 8.537/2015
Jovens, entre 15 e 29 anos, pertencentes a famílias de baixa renda mediante apresentação da carteira de identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional da Juventude, a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial.
Decreto Federal n 8.537/2015
Funcionários e professores das redes estadual e municipal de ensino de São Paulo mediante apresentação da Carteira Funcional ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
Lei Estadual n 15.298/2014 - Lei Estadual n 14.729/2012
Conforme o art. 1 da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, é assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
A compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível, condicionada apenas ao responsável legal ou procurador, munido de procuração específica com firma reconhecida. Abaixo estão os documentos necessários** para a compra da meia-entrada de acordo com cada categoria:
Seguindo as leis e parâmetros para garantir a sociabilidade de portadores de necessidades especiais, o Teatro Porto Seguro tem áreas especialmente preparadas para receber pessoas com mobilidade reduzida e acompanhantes. Dentro do Teatro, há 15 cadeiras reservadas para portadores de necessidades especiais, sendo 5 para obesos e 10 para cadeirantes. Para seu maior conforto, solicitamos que, no ato da compra, seja informada a necessidade de local para portadores de necessidades especiais ou obesidade.